Secretaria de Saúde – SEMUS
Nome do secretário: BRUNA KARINE MUNIZ SILVA
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H
Da Secretaria da Saúde - SEMUS.
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde objetivando a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem a todos os cidadãos acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como planejar, implementar e executar ações voltadas para o saneamento básico e terá as seguintes atribuições:
I - Atuar na formulação das estratégias, planos e projetos, e no controle da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II - Planejar, programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a gerência e o funcionamento da rede de serviços de saúde, sob gestão do Município;
III - Elaborar a programação municipal dos serviços e das áreas da saúde e a proposta de referência e contra referência de pacientes em articulação com a Coordenadoria de Controle, Avaliação e Regulação dos Serviços de Saúde e elaborar os instrumentos de gestão a ele atribuídos;
IV - Cadastrar as unidades prestadoras de serviços vinculados ao SUS;
V - Contratar, controlar e auditar os prestadores de serviços; operar o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS;
VI - Autorizar as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, manter atualizado o cadastro das unidades prestadoras de serviços;
VII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações básicas de epidemiologia, do controle das doenças transmissíveis, crônicas e degenerativas;
VIII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações de vigilância em saúde transferidas ao Município pelos gestores federal e estadual.
IX - Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal.
X - Coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais nas áreas de atenção básica de saúde, voltadas aos idosos, a mulher e ao homem.
XI – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Primeira Cruz, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
XII – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XIII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
XIV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
XV – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XVI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XVII – promover medidas de atenção básica à saúde;
XVIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
XIX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Primeira Cruz, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XX – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XXII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XXIII – administrar e gerir juntamente com o Tesoureiro Geral, o Fundo Municipal de Saúde;
XXIV – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Primeiro. A Secretaria de Saúde para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Saúde;
II. Secretário Adjunto;
III. Assessoria Técnica;
IV. Departamento Administrativo;
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão do CAPS;
c) Divisão e Coordenação de Unidades de Saúde;
d) Divisão de Controle, Avaliação e Regulação dos Serviços de Saúde;
e) Divisão de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado Central de Medicamentos;
V. Departamento de Atenção Básica;
a) Divisão de Saúde da Família;
b) Divisão de Saúde Bucal;
c) Divisão de Ações Básicas
d) Divisão do NASF
VI. Departamento de Administração do Hospital Público Municipal;
a) Divisão de Clínica Médica;
VII. Departamento de Saúde Mental;
VIII. Departamento de Vigilância em Saúde
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
b) Divisão de Vigilância Sanitária;
c) Divisão de Controle de Zoonoses;
d) Divisão de Vigilância Ambiental;
e) Divisão de Imunização.