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Secretaria de Assistência Social – SEMAS

Nome do secretário: MIRENA SILVA ROSA
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H

 

Da Secretaria de Assistência Social - SEMAS

 

Art. 22. A Secretaria de Assistência Social tem a competência de:

I – formular a política municipal de assistência social em consonância com a política estadual e a política nacional congênere.

II –articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

III – coordenar a elaboração e execução do plano plurianual de assistência social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;

IV – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social de âmbito local;

V – garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias Municipais, fortalecendo a rede prestadora de serviços;

VI – garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;

VII – administrar e gerir juntamente com o Tesoureiro Geral, os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política e o plano municipal de assistência social;

VIII – articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social, tendo como centralidade a família;

IX – qualificar os recursos humanos indispensáveis à implantação da política e do plano municipal de assistência social;

X – dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos, de apoio administrativo, suficientes ao perfeito funcionamento;

XI – apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no plano municipal de assistência social;

XII – gerenciar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS destinado ao atendimento das famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social;

XIII – levantar os problemas ligados às condições de moradia, a fim de desenvolver programas e projetos de habitação popular;

XIV – assistir ao menor e idoso abandonados, bem como à mulher violentada, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

XV – formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para a infância, juventude, idosos e mulheres;

XVI – a realização de estudos e a sua divulgação sobre a situação socioeconômica das crianças, jovens, idosos e mulheres, no âmbito local;

XVII – incentivo ao protagonismo e ao associativismo juvenis;

XVIII – a busca de cooperação técnica e financeira do Poder Público e de entidades privadas, a fim de assegurar o bom desempenho das políticas municipais voltadas para os interesses da infância, juventude, idoso e mulher.

XIX – implementar programas de qualificação profissional, observadas as vocações, necessidades e demandas específicas locais;

XX – fazer parcerias com outros municípios, associações comunitárias e agentes de desenvolvimento, nas áreas industrial, comercial e de serviços, estimular o potencial desses setores na oferta de trabalho, geração de renda, e a promoção do bem-estar e da cidadania;

XXI – fazer intercâmbio com profissionais e empresas de centros mais avançados, objetivando a transferência de tecnologias para o desenvolvimento local;

XXII – formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres; 

XXIII – planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de combate à discriminação; 

XXIV – desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;  

XXV – assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;  

XXVI – prestar orientação e acompanhamento jurídico à mulher em questões relativas ao Direito de Família;  

XXVII – qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas de saúde, orientando o acesso aos bens e serviços ofertados; 

Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social, para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:

                          I.   Secretário de Assistência Social;

                        II.   Secretário Adjunto;

                       III.   Assessoria Técnica;

                      IV.   Departamento de Políticas Públicas para a Mulher;

                        V.   Departamento de Renda e Cidadania;

a)    Divisão de Transferência de Renda e Complementação de Renda;

                      VI.   Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional;

a) Divisão de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional;

                     VII.   Departamento de Assistência Social;

a)    Divisão de Gestão do SUAS;

b)    Divisão de Proteção Social Básica;

c)    Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

ENDEREÇO

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
CNPJ: 06.240.352/0001-09

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta
das 08h às 13h
faleconosco@primeiracruz.ma.gov.br

(98) 3368-1310

E-SIC

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
e-sic@primeiracruz.ma.gov.br

OUVIDORIA

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