Prefeitura Municipal de Primeira Cruz - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Secretaria de Saúde – SEMUS

Nome do secretário: BRUNA KARINE MUNIZ SILVA
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H

Da Secretaria da Saúde - SEMUS.

Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde objetivando a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem a todos os cidadãos acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como planejar, implementar e executar ações voltadas para o saneamento básico e terá as seguintes atribuições:

I - Atuar na formulação das estratégias, planos e projetos, e no controle da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

II - Planejar, programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a gerência e o funcionamento da rede de serviços de saúde, sob gestão do Município;

III - Elaborar a programação municipal dos serviços e das áreas da saúde e a proposta de referência e contra referência de pacientes em articulação com a Coordenadoria de Controle, Avaliação e Regulação dos Serviços de Saúde e elaborar os instrumentos de gestão a ele atribuídos;

IV - Cadastrar as unidades prestadoras de serviços vinculados ao SUS;

V - Contratar, controlar e auditar os prestadores de serviços; operar o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS;

VI - Autorizar as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, manter atualizado o cadastro das unidades prestadoras de serviços;

VII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações básicas de epidemiologia, do controle das doenças transmissíveis, crônicas e degenerativas;

VIII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações de vigilância em saúde transferidas ao Município pelos gestores federal e estadual.

IX - Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal.

X - Coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais nas áreas de atenção básica de saúde, voltadas aos idosos, a mulher e ao homem.

XI – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Primeira Cruz, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;

XII – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XIII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

XIV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;

XV – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

XVI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

XVII – promover medidas de atenção básica à saúde;

XVIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;

XIX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Primeira Cruz, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

XX – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

XXII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;

XXIII – administrar e gerir juntamente com o Tesoureiro Geral, o Fundo Municipal de Saúde;

XXIV – exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Primeiro. A Secretaria de Saúde para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:

                          I.   Secretário de Saúde;

                        II.   Secretário Adjunto;

                       III.   Assessoria Técnica;

                      IV.   Departamento Administrativo;

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão do CAPS;

c) Divisão e Coordenação de Unidades de Saúde;

d) Divisão de Controle, Avaliação e Regulação dos Serviços de Saúde;

e) Divisão de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado Central de Medicamentos;

                        V.   Departamento de Atenção Básica;

a) Divisão de Saúde da Família;

b) Divisão de Saúde Bucal;

c) Divisão de Ações Básicas

d) Divisão do NASF

                      VI.   Departamento de Administração do Hospital Público Municipal;

a) Divisão de Clínica Médica;

                     VII.   Departamento de Saúde Mental;

                   VIII.   Departamento de Vigilância em Saúde

a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;

b) Divisão de Vigilância Sanitária;

c) Divisão de Controle de Zoonoses;

d) Divisão de Vigilância Ambiental;

e) Divisão de Imunização.

ENDEREÇO

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
CNPJ: 06.240.352/0001-09

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta
das 08h às 13h
faleconosco@primeiracruz.ma.gov.br

(98) 3368-1310

E-SIC

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
e-sic@primeiracruz.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@primeiracruz.ma.gov.br