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Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Lazer – SEMCJEL

Nome do secretário:
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H

 

Da Secretaria da Cultura, Juventude e Esportes e Lazer - SEMCJEL.


Art. 23. À Secretaria da Cultura, Juventude e Esportes e Lazer compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
II – promover, incentivar e divulgar a cultura no município;
III – promover e incentivar as práticas esportivas no município;
IV – o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas municipais de incentivo às diversas atividades e modalidades esportiva, individuais e coletivas;
V – intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para a promoção do esporte;
VI – promover a manutenção e construção das praças esportivas da rede municipal;
VII – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
VIII – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
IX –apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
XI – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, das praças esportivas da rede municipal que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEMCJEL, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
XII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
XIII – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
XIV – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XV – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XVI – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XVII – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
XVIII – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XIX – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
XX – formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XXI – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
XXII – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
XXIII – formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Primeira Cruz, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XXIV – formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
XXV – articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XXVI – desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres.
XXVII – administrar e gerir juntamente com o Tesoureiro Geral, o Fundo Municipal de Cultura;
XXVIII – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria da Cultura, Juventude e Esportes e Lazer, para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer;
II. Assessoria Técnica;
III. Departamento da Cultura;
IV. Departamento da Juventude;
V. Departamento de Esportes e Lazer.

ENDEREÇO

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
CNPJ: 06.240.352/0001-09

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta
das 08h às 13h
faleconosco@primeiracruz.ma.gov.br

(98) 3368-1310

E-SIC

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
e-sic@primeiracruz.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@primeiracruz.ma.gov.br